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  • Doutrina » Civil Publicado em 28 de Outubro de 2008 - 02:00

    Destino do lucro e variação do patrimônio

    Antônio Lopes de Sá, Doutor em Ciências Contábeis pela Faculdade Nacional de Ciências Econômicas da Universidade do Brasil, Rio de Janeiro, 1964; Doutor em Letras, H.C., pela Samuel Benjamin Thomas University, de Londres, Inglaterra, 1999. Administrador, Contador e Economista, Consultor, Professor, Cientista e Escritor. Vice Presidente da Academia Nacional de Economia (Brasil), Vice Presidente da Academia Brasileira de Ciências Contábeis, membro de honra do International Reserarch Institute de New Jersey, Prêmio Internacional de Literatura Cientifica, autor de 176 livros e mais de 13.000 artigos editados internacionalmente.

  • Doutrina » Geral Publicado em 02 de Setembro de 2008 - 01:00

    Conceito quantitativo de lucro e problemas com o valor monetário

    Antônio Lopes de Sá, Doutor em Ciências Contábeis pela Faculdade Nacional de Ciências Econômicas da Universidade do Brasil, Rio de Janeiro, 1964; Doutor em Letras, H.C., pela Samuel Benjamin Thomas University, de Londres, Inglaterra, 1999. Administrador, Contador e Economista, Consultor, Professor, Cientista e Escritor. Vice Presidente da Academia Nacional de Economia (Brasil), Vice Presidente da Academia Brasileira de Ciências Contábeis, membro de honra do International Reserarch Institute de New Jersey, Prêmio Internacional de Literatura Cientifica, autor de 176 livros e mais de 13.000 artigos editados internacionalmente.

  • Doutrina » Geral Publicado em 02 de Julho de 2008 - 01:00

    Responsabilidade profissional e falácias em normas internacionais de contabilidade

    Antônio Lopes de Sá, Doutor em Ciências Contábeis pela Faculdade Nacional de Ciências Econômicas da Universidade do Brasil, Rio de Janeiro, 1964; Doutor em Letras, H.C., pela Samuel Benjamin Thomas University, de Londres, Inglaterra, 1999. Administrador, Contador e Economista, Consultor, Professor, Cientista e Escritor. Vice Presidente da Academia Nacional de Economia (Brasil), Vice Presidente da Academia Brasileira de Ciências Contábeis, membro de honra do International Reserarch Institute de New Jersey, Prêmio Internacional de Literatura Cientifica, autor de 176 livros e mais de 13.000 artigos editados internacionalmente.

  • Notícias Publicado em 05 de Março de 2008 - 10:51
  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 19 de Dezembro de 2007 - 03:00

    Seis categorias de acidentes no trabalho

    Tom Coelho, com formação em Economia pela FEA/USP, Publicidade pela ESPM/SP, especialização em Marketing pela Madia Marketing School e em Qualidade de Vida no Trabalho pela USP, é consultor, professor universitário, escritor e palestrante. Diretor da Infinity Consulting, Diretor Estadual do NJE/Ciesp e VP de Negócios da AAPSA. Contatos através do e-mail [email protected]. Visite: www.tomcoelho.com.br.

  • Doutrina » Geral Publicado em 04 de Setembro de 2006 - 01:00

    Análise e lógica contábil

    Antônio Lopes de Sá

  • Doutrina » Geral Publicado em 05 de Julho de 2006 - 01:00
  • Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Setembro de 2020 - 15:20

    Créditos de Carbono e sua Regulamentação no Ordenamento Jurídico Brasileiro

    Nos últimos anos, as demandas relacionadas às questões ambientais tem se destacado tanto no cenário nacional, quanto no cenário internacional devido a grandes aspectos negativos relacionados à degradação ambiental, o que tem ocasionado apreensão e interesse de diferentes entidades e setores da comunidade internacional e nacional. Neste contexto o presente trabalho de conclusão de curso versa sobre a seguinte temática: Créditos de carbono e sua regulamentação no ordenamento jurídico brasileiro. Logo, permite–se abordar a seguinte problemática: como é a regulamentação dos créditos de carbono no ordenamento jurídico brasileiro? Diante disso, tem-se a hipótese em que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 225 determina que todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Neste sentido, o estudo tem por objetivo geral analisar as possibilidades jurídicas de negociações dos créditos de carbono e a sua regulamentação jurídica frente ao mercado. Dentro deste contexto iremos detalhar em que consistem os créditos de carbono, o tratamento legal dos créditos de carbono frente à Constituição Brasileira e examinar se as formas e os princípios do direito ambiental amparadas ao ordenamento jurídico brasileiro para sua legalização e comercialização. Para tanto, tem se como objetivos específicos estudar as transformações climáticas e o aquecimento global bem como seus impactos e a sua proteção conforme artigo 225 da Constituição Federal de 1988; adentrar e analisar o Direito Ambiental, e ao seu princípio mais importante, o princípio da sustentabilidade, os mecanismos operacionais regulamentados pelo Protocolo de Quioto; e por fim, verificar o funcionamento do Mercado de Crédito de Carbono no sistema jurídico brasileiro. Para isso, no trabalho foi utilizado o método dedutivo com análise de dispositivos legais infraconstitucional, conceitos doutrinários, livros jurisprudência e acervos bibliográficos online. Neste cenário, o presente estudo tem como justificativa, a relevância social e uma análise acerca do mercado de crédito de carbono, pautada no princípio do desenvolvimento sustentável. Destacando as previsões constitucionais, para preservá-lo para às presentes e futuras gerações, ficando clara a soberania nacional ao demonstrar que os destinatários do direito, constitucionalmente assegurado a um Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, são todos os brasileiros e todos os estrangeiros residentes no país, baseando-se a aplicação do direito ambiental com ênfase ao princípio do desenvolvimento sustentável. E na sequência justifica-se academicamente e cientificamente o estudo sobre o mercado de crédito de carbono, se relacionando de forma interdisciplinar com as demais áreas do direito, assim como, direito civil, constitucional, internacional, direito ambiental e outras áreas afins. Ao final, concluiu-se que o mercado de carbono no ordenamento jurídico brasileiro carece de uma melhor regulamentação, assim diante dos motivos para o qual foi criado o mercado de crédito de carbono, atende o princípio da sustentabilidade, que busca atender aos anseios presentes, tentado não comprometer a capacidade e o meio ambiente das gerações futuras.

  • Doutrina » Penal Publicado em 25 de Junho de 2019 - 12:39

    Homofobia – racismo: tentando uma definição típica e uma projeção da amplitude consequencial da decisão do STF

    Trata o presente artigo da decisão do STF de criminalização da homofobia e da transfobia na qualidade de crimes de racismo, visando uma definição típica das condutas incriminadas, bem como determinando o alcance dessa mesma decisão no restante do ordenamento jurídico brasileiro.

  • Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 17 de Outubro de 2007 - 02:00

    Responsabilidade civil. Transporte de passageiro. Morte de passageiro decorrente de assalto praticado por quem também se encontrava no ônibus. Responsabilidade da transportadora.

    Responsabilidade civil - transporte de passageiro - morte de passageiro decorrente de assalto praticado por quem também se encontrava no ônibus

  • Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 01 de Setembro de 2015 - 12:29

    A súmula vinculante n.º 33 e o cálculo dos proventos

    A Constituição Federal desde o seu advento traz em seu texto a possibilidade de concessão de aposentadoria especial em favor dos servidores públicos, tendo a mesma, no decorrer de sua vigência, sofrido diversas alterações, sem contudo ter sido de fato colocada em prática.

  • Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Março de 2010 - 01:00

    Tributário. Agravo regimental no recurso especial.

    COFINS/PIS. Prescrição. Artigo 4º da LC 118/2005.

  • Doutrina » Geral Publicado em 18 de Dezembro de 2007 - 03:00

    A hermenêutica e o Direito

    Do latim hermeneutica (que interpreta ou que explica), o verbete hermenêutica deriva em sua origem do termo hermeneia, o qual significava um sentido de conhecer algo oculto ou trazer à baila algo escondido, igualmente possuindo um "link"semântico com o deus grego Hermes - o emissário que repassava para os mortais às mensagens dos deuses do Olimpo, dando publicidade as mesmas.

  • Notícias Publicado em 18 de Dezembro de 2006 - 03:00

    A política do superávit primário

    Edson Ronaldo Nascimento, Economista, Especialista em Finanças Públicas, autor dos livros Gestão Pública, Saraiva, SP, 2006 e Finanças Públicas para Concursos, Ferreira, RJ. 2006. 2ª edição. E-mail: [email protected]

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 29 de Setembro de 2010 - 10:49

    Justiça considera irregular decisão de Tribunal Arbitral

    Mandado de Segurança contra ato do TRIBUNAL ARBITRAL DO PROCESSO Nº 15.283/JRF DA CORTE INTERNACIONAL DE ARBITRAGEM DA CÂMARA INTERNACIONAL DO COMÉRCIO - ICC

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 07 de Janeiro de 2005 - 03:00

    As receitas públicas na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000): brevíssimos comentários.

    Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo (UFMG), advogado, professor de pós-graduação (AFIRMATIVO,UNIVAG, UNIC, UCAM, NEWTON PAIVA e FJP). [email protected] e [email protected]

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 08 de Outubro de 2025 - 12:19

    Brasileira ganha recorde por pioneirismo no uso da Lei de Benford para auditoria de obras públicas

    Método estatístico desenvolvido pela auditora federal e pesquisadora do CPAH, Flávia Ceccato, ajuda a identificar anomalias e irregularidades em orçamentos de grandes empreendimentos

  • Legislação » Decretos Publicado em 22 de Fevereiro de 2018 - 15:36

    DECRETO Nº 9.290, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2018

    Regulamenta a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, para estabelecer a sistemática de cálculo e apropriação da taxa de administração a que fazem jus os bancos administradores dos Fundos Constitucionais de Financiamento.

  • Array Publicado em 2013-10-17T15:10:51+00:00

    Decreto nº 8.123, de 16 de Outubro de 2013

    Altera dispositivos do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999, no que se refere à aposentadoria especial

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